IMT para Não Residentes em Portugal: o que mudou?

Se está a pensar comprar um imóvel em Portugal e não é residente fiscal, é importante conhecer as novas regras do Imposto Municipal sobre as Transmissões Onerosas de Imóveis (IMT).

Atualmente, os compradores não residentes que adquiram imóveis destinados a habitação estão, em regra, sujeitos a uma taxa fixa de 7,5% de IMT, deixando de beneficiar das tabelas progressivas aplicáveis aos residentes fiscais.

Exemplo prático

🏠 Residente fiscal em Portugal

Valor do imóvel: 400.000 €
IMT aproximado: 18.000 €


🌍 Não residente fiscal

Valor do imóvel: 400.000 €
IMT: 30.000 € (7,5%)


➡️ Diferença aproximada: 12.000 € a mais em IMT para o comprador não residente.

Este é um exemplo meramente ilustrativo. O valor do IMT para residentes varia de acordo com a finalidade do imóvel e as tabelas em vigor.

O que significa esta alteração?

Para quem vive fora de Portugal e pretende investir no mercado imobiliário português, esta diferença pode representar um custo adicional significativo no momento da escritura.

Por isso, antes de avançar com a compra, é aconselhável analisar a sua situação fiscal e calcular todos os encargos associados ao investimento.


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Jean Paulo de Oliveira
Consultor Imobiliário — MaisConsultores TEAM

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