IMT para Não Residentes em Portugal: o que mudou?
Se está a pensar comprar um imóvel em Portugal e não é residente fiscal, é importante conhecer as novas regras do Imposto Municipal sobre as Transmissões Onerosas de Imóveis (IMT).
Atualmente, os compradores não residentes que adquiram imóveis destinados a habitação estão, em regra, sujeitos a uma taxa fixa de 7,5% de IMT, deixando de beneficiar das tabelas progressivas aplicáveis aos residentes fiscais.
Exemplo prático
🏠 Residente fiscal em Portugal
Valor do imóvel: 400.000 €
IMT aproximado: 18.000 €
🌍 Não residente fiscal
Valor do imóvel: 400.000 €
IMT: 30.000 € (7,5%)
➡️ Diferença aproximada: 12.000 € a mais em IMT para o comprador não residente.
Este é um exemplo meramente ilustrativo. O valor do IMT para residentes varia de acordo com a finalidade do imóvel e as tabelas em vigor.
O que significa esta alteração?
Para quem vive fora de Portugal e pretende investir no mercado imobiliário português, esta diferença pode representar um custo adicional significativo no momento da escritura.
Por isso, antes de avançar com a compra, é aconselhável analisar a sua situação fiscal e calcular todos os encargos associados ao investimento.
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Jean Paulo de Oliveira
Consultor Imobiliário — MaisConsultores TEAM
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